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DOC. 103.1674.7034.2500

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos que guarnecem a residência. aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e 2º.

«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais têm-se como compreendidos os aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas; e não considerados como adornos suntuosos.»

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