STJ. Administrativo. Estudante. Ensino superior. Transferência. Nomeação para cargo em comissão. Interesse particular e não da administração. Respeito, contudo à situação consolidada. Lei 8.112/1990, art. 99.
«A jurisprudência tem admitido, mas no interesse da Administração, a transferência de estudante que necessite mudar de domicílio, a fim de exercer cargo ou função pública, para estabelecimento de ensino sediado no lugar onde passará a exercer suas funções. Concedida que foi medida liminar e, por isso, vencida grande parte do curso, respeita-se a situação já consolidada.»
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