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DOC. 103.1674.7029.0900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Conselho Estadual de Justiça integrado por membros da magistratura estadual, autoridades pertencentes aos outros Poderes, advogados e representantes de Cartórios de notas de registro e de serventuários da Justiça.

«A criação, pela Constituição do Estado, de Conselho Estadual de Justiça com essa composição e destinado à fiscalização e ao acompanhamento do desempenho dos órgãos do Poder Judiciário é inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º), de que são corolários o auto-governo dos Tribunais e a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária (CF/88, arts. 96, 98 e §§, e 168).

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