STJ. Tributário. Sigilo bancário. Quebra com base em procedimento administrativo-fiscal. Impossibilidade.
«O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, garantia esta expressamente amparada pela CF/88, art. 5º, X.
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