STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo e administrador. Inconstitucionalidade. Compensação com a contribuição sobre folha de salários. Admissibilidade. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«A contribuição previdenciária para autônomos e administradores, instituída pela Lei 7.787/1989 e modificada pela Lei 8.212/91, foi declarada inconstitucional (RE 166.772/RS (Boletim 65/3.112) e ADIn 1.102/DF (Boletim 95/6.053)); os valores recolhidos a esse título são compensáveis com contribuição previdenciária sobre a folha de salários.»
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