STF. Desapropriação. Prévia indenização. Justa indenização. Mesmo tratamento nas Cartas de 1967 e 1988. Considerações do Min. Ilmar Galvão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º.
«... A circunstância de a nova ordem constitucional haver inovado ao ocupar-se da propriedade urbana no art. 182, § 3º, enfatizando a exigência da prévia e justa indenização em dinheiro, em nada modificou a situação outrora prescrita pela Carta decaída.
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