STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
«1) depósito em dinheiro, pelo expropriante, do valor da indenização das benfeitorias, inclusive culturas e pastagens artificiais; 2) depósito em títulos da dívida agrária, para a terra nua. Os Lei Complementar 76/1993, art. 14 e Lei Complementar 76/1993, art. 15 (LBJ 93/1.712), são parte de um sistema que disciplina o pagamento e o recebimento de indenização por desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
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