Carregando…

DOC. 103.1674.7018.9500

STJ. Prazo. Não-suspensão. Eleição. Fechamento do fórum. Efeito. Não incidência do CPC/1973, art. 179. Aplicação do CPC/1973, art. 184.

«O fechamento do fórum por dias consecutivos, em razão da realização de eleições, não tem o condão de suspender ou interromper os prazos processuais, cujos início e término, caso recaiam em um dos referidos dias, apenas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito