STJ. Prazo. Autarquia. Prerrogativas e privilégios.
«A Lei 8.620/93, art. 8º, confere ao INSS as prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública. O Decreto-lei 200/67 e o Decreto-lei 900/69 estabeleceram nítida distinção entre pessoas jurídicas de Direito Público e as pessoas jurídicas de Direito Privado. Entre as primeiras, situam-se as autarquias. Em conseqüência, recebe o mesmo tratamento da Fazenda Pública. A propósito, há lei expressa - Decreto-lei 7.659, de 21/06/45. A autarquia goza do direito ao prazo em dobro para recorrer (CPC, art. 188).»
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