STJ. Fraude à execução. Situação do terceiro de boa-fé. CPC/1973, art. 593, II.
«A ineficácia da alienação de imóvel com fraude à execução não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé que vem a adquiri-lo depois de sucessivas transmissões; necessidade de tutela à boa-fé.»
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