STJ. Embargos de terceiro. Prazo. Credor hipotecário.
«O credor hipotecário que queira opor embargos de terceiro à arrematação de bem imóvel dado em garantia deve agir no prazo de 5 dias previsto no CPC/1973, art. 1.048.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito