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DOC. 103.1674.7017.7300

STJ. Embargos de terceiro. Prazo. Credor hipotecário.

«O credor hipotecário que queira opor embargos de terceiro à arrematação de bem imóvel dado em garantia deve agir no prazo de 5 dias previsto no CPC/1973, art. 1.048.»

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