STJ. Recurso. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.
«A aplicação do CPC/1973, art. 191, ainda que um só dos litisconsortes recorra, seu prazo é em dobro, desde que tenham procuradores diferentes. «Mas, em ocorrendo essa circunstância, os prazos, daí em diante, no recurso passam a ser singelos.»
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