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DOC. 103.1674.7010.4200

STJ. Locação. Despejo. Documentos juntados por terceiro estranho à relação processual. Desinfluência no julgamento da causa. Prejuízo não verificado. Ofensa ao CPC/1973, art. 398, não caracterizada.

«O fato de o juiz não ter aberto vista às partes de documentos juntados por terceiro estranho à relação processual, que nada influenciaram no julgamento da causa, afastando, portanto, qualquer eventual prejuízo para os litigantes, não acarreta a nulidade do processo por ofensa ao CPC/1973, art. 398.»

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