STJ. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 188. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 730. Impossibilidade.
«OCPC/1973, art. 188, instituiu expressamente em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público o privilégio de computar em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer.
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