STJ. Falência. Contrato de câmbio. Adiantamento. Restituição. Conversão pela taxa de câmbio. Correção monetária. Lei 4.728/65, art. 75, § 3º. Divergência superada. Súmula 36/STJ.
«A determinação pelo acórdão recorrido, de que na restituição fundada em contrato de câmbio seja o valor em moeda estrangeira convertido em moeda nacional na data da declaração da falência, não viola o Lei 4.728/1965, art. 75, § 3º, que tem o escopo de garantir ao credor, em caso de falência ou concordata, o direito de ver restituídas as importâncias adiantadas sem a necessidade de habilitar-se.
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