STF. Recurso. Transmissão via Telex. Formalidade.
«Na interposição de recurso via «telex», há de se observar a formalidade prevista no CPC/1973, art. 374. A transmissão terá a mesma força do original desde que noticie a assinatura deste pelo profissional da advocacia e o reconhecimento da respectiva firma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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