TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento de Antenas de Telefonia do exercício de 2021. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade apresentada e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade da Taxa executada, nos termos da Tese do Tema 919 do C. STF, com fixação dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, por equidade, no patamar de R$ 500,00. Insurgência do patrono da executada, em nome próprio, apenas em relação ao montante da condenação em honorários advocatícios. Acolhimento do pedido subsidiário. Caso concreto em que o valor da causa não se mostra irrisório ou inestimável, a justificar a fixação por equidade. Valor mínimo dos honorários advocatícios estabelecidos na Tabela da OAB que superariam, em muito, o próprio crédito executado. Inaplicabilidade do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Precedentes deste E. TJSP. Honorários advocatícios que devem ser fixados nos limites previstos no §3º, I, do CPC, art. 85, observados os critérios previstos no §2º do mesmo diploma. Condenação ora fixada em 20% do valor atualizado da causa (valor originário é de R$ 4.273,76), relativa à atuação da parte em primeira e segunda instâncias. Sentença reformada. Recurso provido em relação ao pedido subsidiário
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