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DOC. 102.8614.8735.4180

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que rejeitou a arguição de impenhorabilidade da verba constrita por meio do sistema SISBAJUD - Recurso da executada - Concessão da gratuidade da justiça unicamente para fins de recebimento do agravo - Recorrente responderá pelo adiantamento do preparo caso o benefício seja indeferido pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Impugnação ofertada na origem calcada tão somente na impossibilidade de manutenção da constrição questionada pelo fato de a quantia não superar 40 salários-salários mínimos e ser ínfima diante do débito executado - Impossibilidade de exame inédito, por esta Corte, da argumentação deduzida nas razões recursais a respeito da suposta natureza salarial (CPC, art. 833, IV) - Extrato e carteira de trabalho apresentados pela devedora somente em sede recursal e não submetidos à análise do douto magistrado - Matéria não conhecida - MÉRITO - Pedido para reconhecimento da impenhorabilidade fundamentado no CPC, art. 833, X - Necessidade de que a quantia não ultrapasse 40 salários mínimos e esteja depositada em conta poupança destinada primordialmente a abrigar recursos financeiros - Ampliação da proteção conferida às poupanças para quaisquer valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, desde que observado teto legal (40 salários-mínimos), não dispensa a comprovação de o montante constituir reserva de capital por médio ou longo prazo - Executada que, ao impugnar a penhora, apresentou somente o extrato judicial acerca do valor bloqueado - Reserva de capital não comprovada - Precedentes desta Colenda Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO NA PARCELA CONHECIDA.

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