TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recurso de apelação da Instituição Financeira. É incontroversa a celebração de plano individual de pensão e pecúlio por morte, entre a ré e a tia-avó da autora, constando esta como beneficiária. Falecimento da tia-avó da autora. Recusa do pagamento da pensão. Contrato que acabou sendo assinado pela irmã da proponente, de forma equivocada, tendo havido troca de instrumentos na hora da assinatura, pois havia a intenção de contratação de dois seguros, como esclarecido em audiência pela autora. Ré que aceitou a contratação, conforme amplamente documentado, a despeito do vício, que só foi notado anos depois, vindo a questioná-lo apenas quando da ocorrência do sinistro. Postura contraditória e violadora da boa-fé objetiva. Ré que, estranhamente, não forneceu meios para a oitiva do corretor em audiência, e que atuava na própria agência bancária, em franca violação ao dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º). Contrato que deve ser cumprido, com o pagamento de pensão vitalícia à autora, nos termos da sentença e do contrato firmado. Verba honorária majorada em sede recursal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito