TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO UNILATERAL - ABUSIVIDADE CARACTERIZADA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMPRIDOS.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - CPC/2015, art. 300. 2. Presentes os requisitos legais, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela provisória para restabelecer o plano de saúde contratado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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