TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇAO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - RECURSO INOMINADO -
Declinação da competência pela 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública em razão da incompetência do JEFAZ para processamento de ações tendo como ré concessionária de serviço público - Suscitação do conflito pela 6ª Câmara de Direito Público, que declinou da competência por considerar que cabe ao Colégio Recursal o julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juizados especiais - Demanda que versa sobre isenção tarifária em praça de pedágio - Matéria de Direito Público - Polo passivo da relação processual integrado por pessoa jurídica de direito privado (concessionária de serviço público) que impede sua tramitação no JEFAZ - Por outro lado, processo que tramitou, na origem, sob o rito do procedimento do Juizado Especial, sendo que a competência para julgamento das decisões proferidas pelo Juizado Especial é da Turma Recursal - Inteligência da Lei 12.153/2009, art. 5º e arts. 8º e 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Processo que deve ser encaminhado previamente à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, conservados os efeitos das decisões anteriores até que os pedidos sejam reapreciados pelo juízo competente, nos termos do art. 64, §4º, do CPC - Precedentes - CONFLITO PROCEDENTE, DECLARADA A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MARÍLIA
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