TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença em ação anulatória - Município de São Paulo - Decisão que determina o recolhimento da taxa judiciária - Insurgência dos exequentes - Exequentes que sustentam se tratar de liquidação de sentença, não havendo que se falar em recolhimento de custas judiciais nessa fase - Caso concreto em que, embora o título executivo tenha determinado a liquidação de sentença, não se enquadra nas hipóteses do art. 509, I ou II, do CPC - Exequentes que já na inicial do incidente apresentaram o somatório dos créditos tributários a serem repetidos e os honorários sucumbenciais devidos, demonstrando que foi necessário apenas cálculo aritmético para alcançar o quantum debeatur, sem a necessidade de apuração adicional quanto ao montante executado - Aplicação do CPC, art. 509, § 2º - Jurisprudência desta Corte - Autores que devem providenciar o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso não provido
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