TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO COMUM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE AÇÃO ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO DA NOVA DEMANDA - JUÍZOS DE COMPETÊNCIAS DISTINTAS - JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL - CPC, art. 286, II - INAPLICABILIDADE - FACULDADE DA PARTE - CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. - O
CPC, art. 286, II, que trata da prevenção em caso de extinção sem resolução de mérito, não é aplicável quando se trata de redistribuição da demanda entre juízos com competências distintas, como é o caso da Justiça Comum e do Juizado Especial.
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