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DOC. 101.7177.5350.0004

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. SAÚDE. CIRURGIA. URGÊNCIA COMPROVADA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 DEMONSTRADOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Município contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar a transferência do autor para hospital de referência, visando à realização de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica, em razão de diagnóstico de cálculo em via biliar (CID 10 – K80.5). O agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pela transferência e pelo procedimento cirúrgico seria do Estado.

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