TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. SAÚDE. CIRURGIA. URGÊNCIA COMPROVADA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 DEMONSTRADOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Município contra decisão que deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar a transferência do autor para hospital de referência, visando à realização de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica, em razão de diagnóstico de cálculo em via biliar (CID 10 – K80.5). O agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pela transferência e pelo procedimento cirúrgico seria do Estado.
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