TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS ELENCADOS NO CPC, art. 561 - NÃO PREENCHIDOS - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE.
Para o deferimento do pedido liminar é necessário que o autor comprove os requisitos do CPC, art. 561, ou seja, a posse anterior e o esbulho, cabendo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data em que perpetrado e a perda da posse. Não vindo a inicial devidamente instruída de tais provas, deve ser oportunizada a realização da audiência de justificação, que tem a única finalidade de dar elementos de cognição ao juiz, absolutamente sumários, a fim de que examine a possibilidade conceder ou não a medida liminar.
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