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DOC. 101.1144.1065.5482

TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AO ABERTO.

Deve-se aplicar na espécie o verbete 241, da súmula do extinto TFR, com invocação do § 1º, do CP, art. 110. Como cediço, o recurso em apreço ostenta espectro amplo, devendo ser consideradas em seu cerne as questões verificadas de ofício - como a atinente à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva -, dado o efeito translativo que possui o apelo interposto pela defesa. Assim, uma vez inexistente recurso ministerial nos autos, e levando em conta a pena aplicada na sentença, de 01 ano de reclusão, a ser cumprida em regime prisional aberto, além da pena pecuniária de 10 dias-multa, verifica-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Com efeito, os fatos se deram no período compreendido entre 27 de dezembro de 2017 e 11 de abril de 2018, culminando a denúncia recebida em 17/07/2019 (e-doc. 78). A sentença foi proferida em 25/09/2023 (e-doc. 246), sem qualquer causa suspensiva nesse interregno. Nesse passo, resta ultimado o prazo consubstanciado no CP, art. 109, V (prescrição em quatro anos, se o máximo da pena não excede a dois). Daí o provimento do apelo, que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do recorrente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa.

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