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DOC. 100.9743.3648.2967

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de inexistência de débito, (ii) restituição de valores e (iii) indenização por danos morais - Sentença de procedência - Recurso da instituição financeira - Alegação de ocorrência de coisa julgada que foi trazida à tona em sede de razões de apelação - Existência de demanda pretérita julgada improcedente, na qual restou impugnada a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado ora discutido - Hipótese em que ambas as ações visam à impugnação da mesma relação jurídica, com pedidos de reconhecimento da nulidade da contratação, restituição de valores e indenização por danos morais - Reconhecimento da existência de coisa julgada que se revela de rigor - Circunstância que traduz obstáculo à pretensa nova discussão da matéria, uma vez que os mesmos fatos já receberam a devida consequência jurídica - Sentença reformada - Demanda julgada extinta, nos termos do CPC, art. 485, V - Litigância de má-fé do autor-recorrido, ademais, reconhecida de ofício - Pretensão à discussão de matéria coberta pela coisa julgada - Atuação de forma contrária à verdade dos fatos - Comportamento que ensejou, além de claro e notório prejuízo processual à parte contrária, a indevida movimentação do Poder Judiciário, já tão assoberbado de processos, na busca de direito a que sabia não fazer jus, em detrimento dos demais jurisdicionados que efetivemante necessitam do amparo da Justiça - Penalidade fixada em quantia equivalente a 1% do valor atualizado da causa - Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO PROVIDO, com aplicação, de ofício, de sanção

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