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Lei de 1972

24 normas e 228 artigos encontrados

Diário Oficial de 16/10/1972

Doc. 103.7781.0706.7100

Lei 5.811/1972 - Arts.5-6-7-8-9-10-11-12-13

EMENTA: Trabalhista. Dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.

Diário Oficial de 04/10/1972

Doc. 103.7781.0706.5800

Lei 5.805/1972 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7

EMENTA: Estabelece normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em domínio público.

Diário Oficial de 03/10/1972

Doc. 106.5391.0001.8400

Lei 5.804/1972 - Arts.EMENTA-1-2

EMENTA: Administrativo. Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei 161, de 13/02/67, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

Diário Oficial de 12/09/1972

Doc. 175.0543.0000.4700

Lei 5.801/1972 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Trabalhista. Acrescenta parágrafo ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Diário Oficial de 04/09/1972

Doc. 175.0543.0000.4400

Lei 5.798/1972 - Arts.EMENTA-1-2

EMENTA: Trabalhista. Acrescenta 4º ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Doc. 185.3183.4004.6400

Lei 5.799/1972 - Arts.EMENTA-1-2-3-4

EMENTA: Tributário. IPI. Dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados na aquisição de veículos automotores de fabricação nacional.

Diário Oficial de 13/07/1972

Doc. 103.7782.8164.0200

Lei 5.792/1972 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15

EMENTA: Administrativo. Institui política de exploração de serviços de telecomunicações, autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, e dá outras providências

Diário Oficial de 29/06/1972

Doc. 105.6060.3001.8600

Lei 5.789/1972 -Arts.EMENTA-1

EMENTA: Ensino. Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei 464, de 11/02/69, que estabelece normas complementares à Lei 5.540, de 28/11/68, que dispõe sobre a Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.