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Lei 5.805, de 03/10/1972, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho

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