LEI 5.804, DE 03 DE OUTUBRO DE 1972
(D. O. 03-10-1972)
Administrativo. Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei 161, de 13/02/67, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 161/67 (IBGE. Criação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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