Carregando…

Lei 5.811, de 11/10/1972, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/10/72. Emílio Médici

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?