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Lei 5.792, de 11/07/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.792, DE 11 DE JULHO DE 1972

(D. O. 13-07-1972)

Administrativo. Institui política de exploração de serviços de telecomunicações, autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 74.379/74 (Telebras. Atribuições)
Lei 8.029/90, art. 19 (Entidades da administração Pública Federal. Extinção e dissolução)
Decreto 7.244/2010 (Excepciona a Telebras das normas do art. 1º, II do Decreto 757/93)
Decreto 757/93 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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