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Lei 5.805, de 03/10/1972, art. 0

Artigo0

LEI 5.805, DE 03 DE OUTUBRO DE 1972

(D. O. 04-10-1972)

Estabelece normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em domínio público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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