TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NÃO ENTERRADOS. NR-20 DO MTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
In casu, diante do contexto fático delimitado pelo Regional, no local de trabalho do reclamante (construção vertical) estão instalados « 4 grupos geradores com sendo 2 com 500 kVAs com tanques acoplado e metálico de 250 litros de óleo diesel, 1 gerador de 440 kVAs com tanque elevado externo de 180 litros de óleo diesel e 1 gerador de 563 kVAs com tanques acoplado e metálico de 250 litros de óleo diesel. Alocados no primeiro subsolo .». Nesse contexto, verifica-se que os tanques de armazenamento de óleo diesel tinham como função viabilizar o enfrentamento de situações de emergência, enquadrando-se na hipótese prevista na NR-20 do MTE, Anexo III, item 20.17.2, letra «d», a qual estabelece a exceção à exigência de instalação de tanques no interior dos edifícios, sob a forma de tanque enterrado, e define o limite de 3.000 litros para armazenamento de inflamáveis nessa situação. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a OJ 385 da SDI-1 do TST, deve incidir na hipótese os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.
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