TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão interlocutória que não reconheceu o direito de preferência do credor fiduciário sobre os valores auferidos com a alienação judicial do imóvel matriculado sob o 79.658 junto ao CRI de Cotia/SP - Questão que deve ser suscitada pelo credor fiduciário perante o juízo universal - Competência privativa e exclusiva para deliberar sobre a destinação dos ativos financeiros oriundos do bem constrito - Preclusão do tema relativo à remessa do produto eventualmente obtido com o praceamento do bem constrito aos autos da falência - Nulidades dos atos que deve ser alegada na primeira oportunidade, CPC, art. 278 - Recurso não provido, com observação
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