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DOC. 999.8326.1874.0180

TJSP. APELAÇÃO. MULTA PENAL. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Recurso tirado contra sentença que extinguiu executivo fiscal, sem julgamento do mérito, reconhecida a incompetência do juízo de origem. Executivo fiscal destinado à cobrança de multa penal. Distribuição do apelo inicialmente à 14ª Câmara de Direito Criminal, que não conheceu do recurso, com sequencial remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. Inteligência do CP, art. 51, alterado pela Lei 13.964/19. Avistável competência recursal da Seção de Direito Criminal, nos termos do art. 2º da Resolução 623/2013 do TJSP. Entendimento firmado pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o Conflito de competência 0005049-85.2024.8.26.0000. Recurso não conhecido com suscitação de conflito de competência perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça

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