TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA AMBIENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME:
Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedentes embargos à execução fiscal promovidos por BAUMINAS MINERAÇÃO LTDA. em face do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguindo a execução fiscal sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais. O 1º apelante (IEF) sustenta a regularidade da notificação e da CDA, enquanto a 2ª apelante (BAUMINAS MINERAÇÃO LTDA.) pleiteia a condenação do IEF ao pagamento de honorários e a revisão da multa ambiental aplicada.
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