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DOC. 999.5752.0600.6288

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DOCUMENTOS NOVOS -PRECLUSÃO CONSUMATIVA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO- CONTRATAÇÃO IRREGULAR - DESCONTOS INDEVIDOS - VERIFICAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARÂMETROS.

Se a parte junta documentos, após o momento processual correto e adequado, o caso é de se reconhecer a preclusão consumativa para a prática do ato. A cobrança indevida decorrente de empréstimo via cartão de crédito consignado não contratado pelo consumidor enseja a repetição dos valores e configura ato ilícito causador de dano moral. Por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, definiu o Colendo STJ que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, modulando os efeitos da referida decisão, para que a restituição em dobro seja aplicada apenas a partir de 31/10/2021, data publicação do acórdão. É perfeitamente possível identificar a configuração dos danos morais em face dos transtornos sofridos pelo consumidor, ao ter valores descontados indevidamente em seus rendimentos, por representar verba de caráter eminentemente alimentar, ultrapassando, por certo, o mero aborrecimento. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.

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