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DOC. 999.5725.8148.3233

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - art. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C art. 1.019, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITOS - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS - CUMULATIVIDADE - RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, CASO O PROVIMENTO JURISDICIONAL RECLAMADO NO RECURSO SOMENTE SEJA CONCEDIDO EM PRONUNCIAMENTO FINAL DA TURMA JULGADORA - AUSÊNCIA - CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA REQUERIDA NA VIA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. -

Nos termos do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, pode o relator suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara, se puder resultar, da imediata produção de seus efeitos, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris).

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