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DOC. 999.5580.8345.5900

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. No que diz respeito ao tema « multa decorrente da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios », esta egr. Sétima Turma do TST tem posicionamento pacificado de que a questão não oferece transcendência. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O recurso de revista não merece processamento, sendo inviável reconhecer a transcendência da causa, porque o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do STF, especialmente com a tese firmada no tema 152 da tabela de repercussão geral do STF. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. A missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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