TJSP. Transporte aéreo internacional de mercadorias - «Ação regressiva de indenização» - Pretendido pela autora que seja ressarcida do valor de R$ 11.370,78, correspondente à indenização que teve de pagar à sua segurada «Denso Industrial da Amazônia Ltda.» em decorrência dos danos sofridos pelas mercadorias transportadas pela ré - Fato de a autora ter instruído a petição inicial com a apólice de seguro 220 0000010459, com vigência de 31.3.2021 a 31.3.2022, ao invés da apólice de seguro 220 0000011526, a qual se refere o sinistro discutido, que não tem o condão de invalidar a sua pretensão - Fato que configura mero equívoco, sanado com a juntada da apólice correta - Sentença reformada. Transporte aéreo internacional de mercadorias - «Ação regressiva de indenização» - Caso em que ficaram demonstradas as avarias ocorridas durante o transporte das mercadorias importadas pela segurada da autora, todas descritas no «Mantra Importação» por meio do sistema «Siscomex» quando do desembarque no local de destino - Avarias que foram constatadas pela segurada da autora quando do recebimento das mercadorias - Existência de laudo que atestou a impossibilidade de utilização das mercadorias, consistentes em placas de circuito impresso - Elementos probatórios que são suficientes ao reconhecimento da responsabilidade objetiva da ré - Art. 18 da Convenção de Montreal - Convenção de Montreal que é aplicável ao transporte internacional de passageiros como também ao transporte internacional de cargas - Entendimento sedimentado pelo STF no julgamento do ED-AgR-EDv-AgR-SP 1.372.360/SP. Transporte aéreo internacional de mercadorias - «Ação regressiva de indenização» - Prejuízo decorrente das avarias nas mercadorias que foi indenizado pela autora - Autora que se sub-rogou no direito de cobrar em regresso da ré essa indenização - Ressarcimento que, todavia, deve observar os limites estabelecidos na Convenção de Montreal, no caso em tela, equivalentes a 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma - Art. 22, item 3, da Convenção de Montreal - Montante indenizatório que deve ser apurado em liquidação de sentença - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido em parte. Litigância de má-fé - Aplicação de pena por litigância de má-fé que só é possível se ficar evidenciado o dolo processual da parte - Não atestado o intuito malicioso da ré - Condutas tipificadas nos, I a VII do art. 80 do atual CPC que devem ser interpretadas com cautela, para não se inviabilizar o acesso à justiça - Rejeitado o pedido formulado nesse sentido pela autora nas razões recursais
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