Carregando…

DOC. 999.3589.4531.4046

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS. PREVENÇÃO. CONEXÃO. CONFLITO ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência entre a 13ª e a 30ª Câmara de Direito Privado referente ao agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos materiais e morais. A questão envolve defeitos do produto objeto contrato de compra e venda e falha na prestação de serviços de reparo. A câmara suscitada (30ª Câmara de Direito Privado) considerou que há prevenção da 13ª Câmara de Direito Privado em razão do julgamento da apelação nos embargos à execução 1010136-80.2022.8.26.0224, envolvendo as mesmas partes e mesma relação jurídica (art. 105 do RITJSP). A câmara suscitante (13ª Câmara de Direito Privado) entendeu que os embargos à execução cuja apelação já foi julgada, tinha por objeto cheques envolvendo as mesmas partes e mesmo contrato, porém a ação de obrigação de fazer tem como causa de pedir o defeito do produto adquirido e falha no serviço de reparo prestado, tratando-se de matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito