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DOC. 999.3587.1648.8130

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IPTU. MOROSIDADE DO MUNICÍPIO. ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO À DURANÇA RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1-

Trata-se de Mandado de Segurança no qual alegam os impetrantes serem herdeiros de Sylvio Lessa Monteiro e que este, no dia 28/02/2019, protocolou «Requerimento de Impugnação de Valor Venal de Guia 00/2019», sob o número 04/99/307097/2019. Narram que, no mencionado procedimento administrativo, foi apresentado laudo que comprovava o efetivo valor venal do imóvel e que foi solicitado o desmembramento da guia de IPTU/2019. Relatam que, de forma equivocada, a analista da Prefeitura determinou que o PA de 04/99/307097/2019 fosse apensado ao «Requerimento de Impugnação de Valor Venal de Guia 00/2018», distribuído na forma do PA 04/99/307.091/2018. Aduzem que, mesmo após diversos contatos com a Procuradoria Geral do Município, informando o equívoco, apenas em março de 2022, foi determinado que os processos fossem desapensados e que fosse emitida a guia 01/2019, com a parte incontroversa. Alegam que foi emitida a guia no valor principal de R$ 13.247,00, acrescida dos juros moratórios, multa moratória e atualização monetária. Impugnam tal ato, entendendo que foram exigidos acréscimos moratórios aos quais não deram causa;

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