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DOC. 999.3241.0946.6800

TJMG. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.

A intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança da multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme a Súmula 410/STJ. Embora o Apelado tenha inicialmente cumprido a decisão liminar, houve nova negativação do nome da Apelante em 08 de agosto de 2016, sendo necessário, porém, que houvesse intimação pessoal para nova exigência da astreinte, o que não ocorreu. A ausência de intimação pessoal do Apelado impossibilita a cobrança da multa, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência, sendo correta a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença.

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