TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HIPOTECA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», pontua-se que o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. No mais, o Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de equiparação salarial, analisando os elementos probatórios dos autos, em conformidade com o princípio da persuasão racional (CPC, art. 371). Além disso, considerou aplicável a hipoteca judiciária ao processo do trabalho e afastou os honorários de sucumbência, por se tratar de ação ajuizada antes do início da vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada insiste que os empregados não exerciam a mesma função, sendo indevida a equiparação. Defende ser inaplicável a hipoteca judiciária e busca a condenação do reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência. Indica violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 461, § 1º, 791-A, 769, 818 e 912 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido.
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