TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157, §2º, II, III E V, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 36 DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de José Roberto dos Santos, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, III e V, e §2º-A, I, do CP e 36 da Lei 11.343/06, em concurso material. Sustentam, os nobres impetrantes, que a denúncia não deveria ser aceita pois, quando da ocorrência do crime, o paciente estaria preso, razão pela qual não haveria como estar em dois lugares ao mesmo tempo. Aduzem, outrossim, não existir provas nos autos para sustentar que o paciente comandava ações criminosas de dentro da cadeia, e que sofreria coação ilegal em razão da ausência de justa causa. Por tais razões, os impetrantes requerem o trancamento do processo.
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