TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e obrigação de fazer. Alegação de nulidade da revisão, de ofício, do lançamento do IPTU e dos autos de infração lavrados contra a apelante. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Inconteste, na espécie, o incremento na metragem do imóvel, fato gerador do IPTU, conforme apurado na ferramenta nominada geoprocessamento. Notificação por edital, legitimada na fase da pandemia de Covid-19, então vivenciada. Caso dos autos que atrai a aplicação do Tema 387 do STJ, porque a retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no CTN, art. 149, VIII. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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