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DOC. 998.9011.2635.9723

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, E AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA VALORADA CONFORME O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DIANTE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE - DESCABIMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.

Diante da prova segura e judicializada da prática dos crimes de lesão corporal e de ameaça, é impossível acolher o pleito absolutório. A palavra da vítima adquire especial valor probatório em crimes praticados no âmbito doméstico, comumente cometidos na clandestinidade, conforme as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Não se aplica a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 129 do Codex quando não houver prova de que o réu cometeu o crime de lesão corporal por motivo de relevante valor social ou moral nem sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. A agravante da reincidência não é inconstitucional, pois a sanção penal deve ser fixada conforme for necessária e suficiente para reprovação e prevenção de futuros delitos, em conformidade com os princípios da individualização das penas e da proporcionalidade, que vedam a proteção deficiente. A quantidade das penas privativas de liberdade e a reincidência do acusado impedem a fixação do regime mais brando.

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