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DOC. 998.8715.8334.9469

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Thiago Rodrigo Meira Ananias contra decisão que indeferiu o pedido de indulto da pena de multa imposta por furto qualificado tentado, com base no Decreto 11.846/2023. A sentença condenatória transitou em julgado após a publicação do decreto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o indulto previsto no Decreto 11.846/2023 pode ser concedido antes do trânsito em julgado para a acusação. III. Razões de Decidir 3. A decisão sobre indulto possui natureza declaratória, sendo necessário que os requisitos do decreto presidencial se encontrem preenchidos ao tempo de sua publicação. 4. No caso, a condenação não havia transitado em julgado nem para Ministério Público nem para a defesa quando da publicação do Decreto 11.846/2023, tornando o pedido de indulto indevido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão do indulto previsto no Decreto 11.846/2023 requer o trânsito em julgado da condenação, ao menos para a acusação, ao tempo da publicação de referido ato normativo. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 2º, X. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0023412-67.2024.8.26.0050, Rel. Freire Teotônio, 14ª Câmara de Direito Criminal, j. 30.01.2025

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