TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo em execução interposto por Thiago Rodrigo Meira Ananias contra decisão que indeferiu o pedido de indulto da pena de multa imposta por furto qualificado tentado, com base no Decreto 11.846/2023. A sentença condenatória transitou em julgado após a publicação do decreto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o indulto previsto no Decreto 11.846/2023 pode ser concedido antes do trânsito em julgado para a acusação. III. Razões de Decidir 3. A decisão sobre indulto possui natureza declaratória, sendo necessário que os requisitos do decreto presidencial se encontrem preenchidos ao tempo de sua publicação. 4. No caso, a condenação não havia transitado em julgado nem para Ministério Público nem para a defesa quando da publicação do Decreto 11.846/2023, tornando o pedido de indulto indevido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão do indulto previsto no Decreto 11.846/2023 requer o trânsito em julgado da condenação, ao menos para a acusação, ao tempo da publicação de referido ato normativo. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 2º, X. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0023412-67.2024.8.26.0050, Rel. Freire Teotônio, 14ª Câmara de Direito Criminal, j. 30.01.2025
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