TJSP. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Desempregado, o agravante declarou, em 2023, ter auferido R$ 47.739,30 e informou ter rescindido o seu contrato de trabalho em abril de 2023. Natureza da demanda que indica a existência de condições financeiras, pois houve o pagamento de parcelas do financiamento mesmo após a rescisão de seu contrato de trabalho. Agravante que sequer informou as suas rendas nos autos e apresentou extrato bancário não contendo nenhuma movimentação financeira. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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